O Consórcio Intermunicipal da Microrregião de Penápolis - CIMPE é composto pelos municípios de Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Braúna, Glicério, Luiziânia e Penápolis; tendo a sua fundação em 11 de julho de 1986, como Associação Civil sem Fins Lucrativos.
A iniciativa de composição do Consórcio de Saúde veio de Penápolis, que se mobilizou para transformar o Sistema de Saúde desde o início da década de 80. Em 1985 o município de Penápolis assinou o Convênio das Ações Integradas de Saúde – AIS, sendo criada nesse mesmo ano a Secretaria Municipal de Saúde.
Sendo assim, no mesmo ano, os municípios de Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Braúna, Glicério, Luiziânia e Penápolis, solicitaram autorização de suas Câmaras de Vereadores para participar de uma associação intermunicipal, criando a semente da formação do Consórcio Intermunicipal de Saúde.
Em julho de 1986 foi realizada a Assembléia de Prefeitos para a constituição do CISA com a aprovação de seu Estatuto. A estrutura administrativa torna-se realidade em 1989, funcionando basicamente a partir de Conselho com a participação de Prefeitos e vereadores dos 07 (sete) municípios.
O Conselho de Prefeitos é o órgão deliberativo, elegendo o Presidente do Consórcio a cada 02 (dois) anos. O Conselho Fiscal, composto por indicação das respectivas Câmaras Municipais ou, na ausência desta indicação, pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde do referido Município, acompanha a gestão e fiscaliza a aplicação de recursos. Para garantir o funcionamento e a operacionalização foi criada uma secretaria executiva, dirigida por um Coordenador Geral e um Coordenador Técnico-Administrativo.
Vinte e Dois de Setembro de 2.020 foi registrado em Cartório o Novo Estatuto , conforme a da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007, o CIMPE se adaptou as normas instituídas por tais diplomas legais. Decorrente disto, o, assume personalidade de ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO.
As Unidades de Saúde que compõem o CISA são:
a) Clínica de Especialidades
- Ambulatório de Especialidades
- SAE – DST/HIV/AIDS
O Consórcio no Ano de 2018 adotou sistema de Credenciamento médico aonde se mostra mais eficaz do que por concurso médicos antes tínhamos 12, depois de adotado o credenciamento passamos a ter 20 Especialidade como segue : Anestesiologia, Cardiologia, Cirurgia Plástica, Cirurgia Vascular, Dermatologia, Endocrinologia. Fonoaudiologia, Gastroenterologia, Ginecologia, Neurologia, Oftalmologia, Oncologia, Ortopedia, Otorrino, Pediatria, Pneumologia, Proctologia, Psiquiatria, Reumatologia, Urologia, e exames de Endoscopia, Colonoscopia e Ultrassonografia e Pequenas Cirurgias.
b) CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS II
O CAPS II tem como objetivo atender às pessoas com sofrimentos mentais graves adultos e crianças com idade de 04 (quatro) anos a 11 anos, 11 meses e 29 dias, os atendimentos psicológicos tem que contemplar o CIDs: F93 – Transtornos emocionais com inicio especificamente na infância de ambos os sexos reduzindo o sofrimento psíquico, promovendo a reabilitação psicossocial e evitando internações integrais, sendo beneficiados os usuários que apresentarem um ou mais sintomas e comportamento que tragam para si e para os outros sofrimentos e riscos.
c) CAPS – CENTRO DE ANTENÇÃO DE ALCOOL E DROGAS – CAPSAD
O CAPS AD Horizontes Reais credenciado junto ao Ministério da Saúde em julho de 2014 é uma das unidades gerenciadas pelo CIMPE para o acolhimento e tratamento de pessoas, de ambos os sexos a partir dos 12 anos, com transtornos mentais decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas.
Há de se considerar a complexidade da doença e suas implicações de manejo e intervenção. Grande parcela da demanda é de pessoas em situação de rua, om histórico de contravenções penais, passagem por presídios e afins.
Para uma assistência de qualidade preservando a integridade física e mental dos profissionais o espaço para o atendimento precisa atender as condições mínimas sugeridas pela portaria GM/MS 615 de 15/04/2013.
Pós-pandemia observamos um crescente numero de atendimento e o CAPS AD que já estava inadequado atualmente não atende as necessidade de acolhimento e acompanhamento diário, havendo inclusive rodizio de profissionais nos pequenos espaços disponíveis para assistência aos pacientes.
Portadores de tais sintomas de ocorrência recente ou de longa data serão atendidos mediante procura espontânea e/ou através de encaminhamento pelos (as) UBSs, PSF, Hospitais Psiquiátricos, quando egresso de internações.
São oferecidos atendimentos diários de segunda a sexta-feira com os seguintes serviços:
I-ATENDIMENTO MÉDICO PSIQUIÁTRICO E CLÍNICO
II-ATENDIMENTO PSICOLÓGICO (INDIVIDUAL/GRUPO)
III-ACOLHIMENTO EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
IV-REALIZAÇÃO OFICINAS TERAPEUTICAS
VI-ADMINISTRAÇÃO MEDICAMENTO DIÁRIO E ASSISTIDO
VII-ORIENTAÇÃO EM PÓS CONSULTA PELO ENFERMEIRO
VIII-VISITAS DOMICILIARES COM BUSCA ATIVA
IX-ATENDIMENTO EM FARMÁCIA COM DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS AOS PACIENTES DA MICRORREGIÃO.
A atenção especializada é composta por ações e serviços de media complexidade que visam atender os principais problemas de saúde e agravos da população utilizando-se de profissionais especializados e com recursos tecnológicos de apoio diagnósticos e terapêuticos.
O CAPSII E CAPS AD desenvolve um trabalho de acolhimento, tratamento e acompanhamento de pessoas acometidas de transtornos mentais moderados a graves e dependentes químicos com uma equipe multiprofissional, visando reduzir o índice de internações, a inclusão sócia comunitária e a melhoria da qualidade de vida da clientela assistida. Considerando o crescente número da demanda de pessoas adoecidas mentalmente inclusive em decorrência do uso de crack, álcool e outras drogas.
d) U.A.C. (UNIDADE DE AVALIAÇÃO E CONTROLE)
A U.A.C. é componente obrigatório nas estruturas municipais de Saúde, sendo acordada que tal incumbência ficaria a cargo do CISA. Entre as atividades atinentes á este setor está o de emitir as “AIH – Autorização de Internação Hospitalar”, instrumento no qual os prestadores hospitalares vinculados ao SUS registram os procedimentos realizados, e consequentemente, quais os valores a serem percebidos por tais serviços. Também cabe a este setor autorizar a realização de procedimentos eletivos (aqueles que não se tem a urgência/emergência de serem realizados, podem ser agendados previamente a sua realização – cirurgia de cataratas, por exemplo). Consequentemente, cabe a este setor a auditoria dos procedimentos realizados, sendo um dos componentes do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, conforme normas regulamentadoras a respeito expedidas pelo Ministério da Saúde. Não há uma “unidade de medida” para tais serviços, pois, se revestem de procedimentos administrativos e técnicos de avaliação de solicitação de cirurgias, internações, procedimentos ambulatoriais, bem como a conferência, auditoria de documentos sobre os procedimentos realizados, abrangendo praticamente, 100% (cem por cento) do atendimento SUS realizado nos sete municípios integrantes do CISA.